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Calculadora de Horas Extras CLT Grátis e Online

Informe o salário, a jornada mensal e as horas extras feitas. O cálculo atualiza sozinho.

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal do contrato. A CLT garante um acréscimo mínimo sobre o valor da hora normal: pelo menos 50% em dia comum, e 100% em domingos e feriados sem folga compensatória.

Comum: 220h para jornada de 44h semanais, 200h para 40h semanais. Confira seu contrato.

Resultado estimado

Estimativa educativa do valor BRUTO das horas extras, sem o reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), adicional noturno ou décimo terceiro/férias proporcionais decorrentes. Os percentuais de 50% e 100% são o piso legal (CLT art. 59 e Súmula 146 do TST); sua convenção coletiva pode garantir percentual maior — ajuste os campos acima se for o caso. Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Primeiro divide-se o salário mensal pela jornada mensal (comumente 220 horas) para achar o valor da hora normal. Depois, multiplica-se esse valor pelo percentual de acréscimo (mínimo 50% em dia comum, 100% em domingo/feriado) e pelo número de horas extras feitas.

A hora extra de domingo é sempre 100%?

Em geral sim, quando não há folga compensatória na semana. Mas a convenção coletiva da categoria pode estabelecer regras específicas — vale sempre conferir o sindicato da categoria.

Hora extra conta para férias e 13º?

Sim, quando é habitual (feita com frequência), ela pode refletir no cálculo de férias, 13º e FGTS. Esse reflexo não é calculado por esta ferramenta — ver o aviso jurídico abaixo.

O que é reflexo do DSR sobre hora extra?

É um valor adicional que o trabalhador tem direito a receber pelo Descanso Semanal Remunerado, proporcional às horas extras feitas na semana. Não está incluído nesta calculadora — ver o escopo no aviso jurídico.