Calculadora de 13º Salário (CLT)
Informe o salário, a data de admissão e o número de dependentes. O cálculo atualiza sozinho.
13º salário é uma gratificação anual obrigatória, equivalente a um salário extra, paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, sem nenhum desconto, e a segunda até 20 de dezembro, já com o desconto de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total.
Estimativa educativa com base nas tabelas de INSS e IRRF de 2026, incluindo a isenção e o redutor da Lei 15.270/2025 aplicados ao 13º. Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem constitui aconselhamento contábil ou jurídico. Percentuais e faixas mudam por reajuste do governo — confira sempre com o RH ou um contador.
Tabelas conferidas em 2026-09
Perguntas frequentes
Por que a primeira parcela não tem desconto?
Por lei, o INSS e o Imposto de Renda do 13º incidem sobre o valor TOTAL da gratificação, e esse desconto é aplicado inteiro na segunda parcela — a primeira sai sempre limpa, sem desconto nenhum.
Quem trabalhou menos de um ano tem direito a 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados. Cada mês com 15 dias trabalhados ou mais conta como um mês inteiro para esse cálculo.
O 13º entra na mesma tabela de Imposto de Renda do salário mensal?
Sim, mas é calculado separadamente ("tributação exclusiva na fonte") — o valor do 13º não se soma ao salário do mês para efeito de INSS e Imposto de Renda; ele é tratado como se fosse seu próprio "salário" isolado.
A isenção de R$ 5.000 do Imposto de Renda vale para o 13º?
Sim. A mesma regra da Lei 15.270/2025 que isenta salários de até R$ 5.000 também se aplica ao valor do 13º.