Calculadora de Férias CLT Grátis: 1/3 e Abono
Informe o salário e quantos dias quer vender, se algum. O cálculo atualiza sozinho.
Férias é o direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado, com um acréscimo de 1/3 sobre o salário (o chamado "terço constitucional"). Em vez de tirar os 30 dias, é possível vender até 10 deles para a empresa — o chamado abono pecuniário.
Limite legal: até 10 dias, um terço dos 30 (art. 143 da CLT).
Estimativa educativa do valor BRUTO das férias — não desconta INSS nem Imposto de Renda das férias efetivamente gozadas (o abono pecuniário É isento dos dois, mas os dias tirados normalmente têm desconto, como o salário do mês). Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem constitui aconselhamento contábil ou jurídico.
Perguntas frequentes
O que é o terço constitucional de férias?
É um acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário, pago junto com as férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Por isso 30 dias de férias equivalem a mais que um salário cheio.
O que é abono pecuniário?
É a venda de até 10 dias das férias para a empresa, prevista no art. 143 da CLT. Quem vende trabalha esses dias e recebe o valor correspondente (com o terço) em dinheiro, em vez de folga.
Vender dias de férias dá menos dinheiro?
Não. O valor bruto total é o mesmo, vendendo ou não — a diferença é que o abono pecuniário é isento de INSS e Imposto de Renda, enquanto as férias tiradas normalmente têm esses descontos, como um salário comum.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O limite de 1/3 (10 dias de 30) é fixo por lei — não é negociável entre empresa e funcionário.