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Calculadora de Férias CLT Grátis: 1/3 e Abono

Informe o salário e quantos dias quer vender, se algum. O cálculo atualiza sozinho.

Férias é o direito a 30 dias de descanso remunerado por ano trabalhado, com um acréscimo de 1/3 sobre o salário (o chamado "terço constitucional"). Em vez de tirar os 30 dias, é possível vender até 10 deles para a empresa — o chamado abono pecuniário.

Limite legal: até 10 dias, um terço dos 30 (art. 143 da CLT).

Resultado estimado

Estimativa educativa do valor BRUTO das férias — não desconta INSS nem Imposto de Renda das férias efetivamente gozadas (o abono pecuniário É isento dos dois, mas os dias tirados normalmente têm desconto, como o salário do mês). Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento nem constitui aconselhamento contábil ou jurídico.

Perguntas frequentes

O que é o terço constitucional de férias?

É um acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário, pago junto com as férias, garantido pela Constituição (art. 7º, XVII). Por isso 30 dias de férias equivalem a mais que um salário cheio.

O que é abono pecuniário?

É a venda de até 10 dias das férias para a empresa, prevista no art. 143 da CLT. Quem vende trabalha esses dias e recebe o valor correspondente (com o terço) em dinheiro, em vez de folga.

Vender dias de férias dá menos dinheiro?

Não. O valor bruto total é o mesmo, vendendo ou não — a diferença é que o abono pecuniário é isento de INSS e Imposto de Renda, enquanto as férias tiradas normalmente têm esses descontos, como um salário comum.

Posso vender mais de 10 dias de férias?

Não. O limite de 1/3 (10 dias de 30) é fixo por lei — não é negociável entre empresa e funcionário.