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Calculadora de Rescisão CLT 2026 Grátis e Online

Preencha os dados abaixo para uma estimativa dos valores da sua rescisão.

Rescisão trabalhista é o processo de encerramento do contrato de trabalho CLT, e o pagamento final que a empresa deve ao funcionário quando o vínculo termina. O valor muda conforme quem tomou a iniciativa (empresa ou funcionário) e o motivo — por isso a calculadora abaixo pede o tipo de saída.

Sem esse valor, a multa do FGTS não entra na conta.

Resultado estimado

Estimativa educativa, não substitui cálculo trabalhista ou contábil oficial nem constitui aconselhamento jurídico. Percentuais, tetos e fórmulas legais mudam por lei ou reajuste do governo — os valores usados aqui podem estar desatualizados. Casos com horas extras habituais, comissões, insalubridade ou histórico de férias irregular também mudam o valor real. Consulte o RH da empresa, um contador ou um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão com base neste número.

Regras conferidas em 2026-09

Perguntas frequentes

O que é rescisão trabalhista?

É o processo de encerramento do contrato CLT e o pagamento final devido ao trabalhador. Inclui itens como saldo de salário, férias e 13º proporcional, e pode incluir aviso prévio e multa do FGTS, dependendo de quem tomou a iniciativa do desligamento.

Qual a diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão?

Na demissão sem justa causa, é a empresa que decide encerrar o contrato, e o trabalhador tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e pode sacar o FGTS e pedir seguro-desemprego. No pedido de demissão, é o próprio trabalhador que decide sair, e esses três direitos não se aplicam.

O que é aviso prévio?

É o período mínimo de antecedência (30 dias, mais 3 por ano trabalhado, até 90 dias) que a lei exige antes do desligamento. Pode ser trabalhado (a pessoa continua indo trabalhar nesses dias) ou indenizado (a empresa paga o valor sem exigir que a pessoa compareça).

O que é a multa do FGTS de 40%?

É uma penalidade que a empresa paga ao demitir sem justa causa, calculada sobre TODO o saldo já depositado na conta do FGTS do trabalhador ao longo do contrato — não só do último salário.